Ordem Cronológica dos Pagamentos (Documentos) CPE - Contabilidade Pública Eletrônica

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Quadrimestral06/06/20252025Não se AplicaORDEM CRONOLÓGICA - CONSOLIDADO PPA-LDO-LOA - 1º QUADRIMESTRE DE 2025Ordem cronologica - 1º Quadrimestre de 2025..pdf1.8 MB
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